Assim reza a magna carta brasileira:
"TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (...)"
Imagino que os homens e mulheres que ajudaram na redação do texto acima, se esforçaram para criar uma constituição clara, justa e moderna, pela qual se pudesse gerir toda uma nação com o bom senso necessário. Através dela o Estado brasileiro assumiu para sí a mais essencial, primária e importante responsabilidade que pesa sobre qualquer governo: zelar pela vida humana! Todas as outras funções de qualquer Estado soberano são consequências diretas ou indiretas desta tarefa maior. E, lendo este trecho da nossa constituição, fica evidente que a vida humana, dentro de nosso território, desfruta de suficiente proteção.
O artigo 5º garante que, todos tem acesso à mesma proteção, independente de qualquer particularidade;
O parágrafo II garante que, ninguém é obrigado a nada se a lei não o exigir;
O parágrafo IV garante liberdade de expressão;
O parágrafo V garante que, a pessoa ofendida, tem assegurado o direito de resposta;
O parágrafo VI garante que qualquer um pode crer e cultuar o que quiser, tendo inclusive direito a faze-lo sob proteção;
O parágrafo VIII, garante que, ninguém irá perder seus direitos constituicionais por crer desta ou daquela maneira;
O parágrafo IX garante que, qualquer cidadão pode expressar publicamente suas preferências; e,
O parágrafo X garante que, qualquer um, que se sentir ofendido na sua honra ou privacidade, tem o direito de acionar legalmente o ofensor.
O mais importante, é que são direitos que estão valendo há mais de 20 anos. As unicas coisas que podem impedir um cidadão de usa-los são a ignorância, a preguiça ou a má fé deliberada.
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