domingo, 5 de abril de 2009

É Sempre Bom Lembrar.


Assim reza a magna carta brasileira: 

"TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (...)"

Imagino que os homens e mulheres que ajudaram na redação do texto acima, se esforçaram para criar uma constituição clara, justa e moderna, pela qual se pudesse gerir toda uma nação com o bom senso necessário. Através dela o Estado brasileiro assumiu para sí a mais essencial, primária e importante responsabilidade que pesa sobre qualquer governo: zelar pela vida humana! Todas as outras funções de qualquer Estado soberano são consequências diretas ou indiretas desta tarefa maior.  E, lendo este trecho da nossa constituição, fica evidente que a vida humana, dentro de nosso território, desfruta de suficiente proteção. 

O artigo 5º garante que, todos tem acesso à mesma proteção, independente de qualquer particularidade;

O parágrafo II garante que, ninguém é obrigado a nada se a lei não o exigir; 

O parágrafo IV garante liberdade de expressão; 

O parágrafo V garante que, a pessoa ofendida, tem assegurado o direito de resposta; 

O parágrafo VI garante que qualquer um pode crer e cultuar o que quiser, tendo inclusive direito a faze-lo sob proteção; 

O parágrafo VIII, garante que, ninguém irá perder seus direitos constituicionais por crer desta ou daquela maneira; 

O parágrafo IX garante que, qualquer cidadão pode expressar publicamente suas preferências; e,

O parágrafo X garante que, qualquer um, que se sentir ofendido na sua honra ou privacidade, tem o direito de acionar legalmente o ofensor.

O mais importante, é que são direitos que estão valendo há mais de 20 anos. As unicas coisas que podem impedir um cidadão de usa-los são a ignorância, a preguiça ou a má fé deliberada. 

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